Carta de crédito FGTS – Programa Crédito Solidário

O Programa Crédito Solidário é um financiamento concedido diretamente ao beneficiário final, apresentado por um Agente Organizador, representado por cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil.

Seu sonho da casa própria poderá ser realizado com essa linha de crédito destinada a famílias com renda de até R$ 1.125,00, possibilitando ainda enquadrar famílias com renda de até R$ 1.900,00, em até 35% do empreendimento localizado nas regiões metropolitanas das cidades de SP, RJ, BH, no DF, em Campinas e na Baixada Santista e em até 10% nas demais localidades.

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A CAIXA possui uma linha de crédito que conta com recursos do FDS, no âmbito do SFH, que viabiliza a moradia própria para pessoas de baixa renda organizadas por uma Entidade Organizadora.

O financiamento é concedido diretamente ao beneficiário apresentado pela Entidade Organizadora que pode ser representada por Cooperativa, Associação ou entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos.

Público Alvo

Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00.
Admite-se, também, a participação de famílias com renda bruta mensal de R$ 1.125,00 até R$ 1.900,00, limitadas a:

  • 35% (trinta e cinco por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas no Distrito Federal ou em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Campinas e Baixada Santista;
  • 10% (dez por cento) de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.
  • É permitida a assinatura com beneficiários com 60 anos ou mais, desde que limitado a no máximo 5% do total de unidades financiadas no Programa Crédito Solidário.

Idade limite do beneficiário final

A idade do beneficiário final mais idoso participante da composição da renda somada ao prazo da operação não pode ultrapassar 80 anos.

Limite de financiamento

O valor mínimo de financiamento é de R$ 1.500,00.
Limite de unidades por empreendimento
O número de unidades habitacionais a serem produzidas por projeto levará em conta a população do Município, conforme o quadro abaixo:

População do município

Número máximo de UH por empreendimento, inclusive rurais Número Máximo de UH urbanas dispersas

  • Até 50.000 habitantes 50 25
  • De 50.001 até 300.000 habitantes 100 50
  • Acima de 300.001 habitantes 200 50

Quota

O valor do financiamento está limitado a 95% do valor de investimento passível de financiamento, desde que este valor seja inferior ao limite máximo de financiamento permitido para a modalidade escolhida e localidade do empreendimento e ao valor de avaliação da unidade/empreendimento.

Na Aquisição de Imóvel Novo o VF é limitado a 95% do menor dos valores entre a venda e compra e a avaliação total do imóvel efetuada pela engenharia da CAIXA. Existe a possibilidade da quota ser de até 99%, nos casos em que houver parceria com Estados e/ou Municípios.

Sistema de amortização

Tabela PRICE.

Prazo de operação

Até 264 meses, compreendendo o somatório dos prazos de construção e de amortização.

Prazo de construção

Mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses, contados da data da contratação, podendo ser prorrogado por até 8 meses.

Prazo de amortização

240 meses, contados a partir do término do prazo de construção e observada a capacidade de pagamento apurada na análise de risco de crédito.

Encargo mensal

O encargo mensal é cobrado na fase de amortização e é atualizado mensalmente pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança.

Não é devido qualquer encargo durante a fase de construção.

Taxa de juros

Não há incidência de juros sobre o valor de financiamento concedido ao beneficiário.

Seguros

Não é cobrado prêmio de seguro do beneficiário ou da Entidade Organizadora. O Seguro por Morte ou Invalidez Permanente – MIP é dispensado e o Seguro por Danos Físicos ao Imóvel – DFI deve ser contratado pela Entidade Organizadora/ Beneficiário no momento da contratação do financiamento, em seguradora de sua livre escolha.

A Entidade Organizadora deverá arcar com taxa de avaliação do empreendimento.

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