FGTS agora vale para imóveis até R$ 500 mil

O limite de R$ 350 mil para imóveis financiados com recursos do FGTS era um empecilho para concretizar o projeto de casa própria de muitas pessoas.

Pois o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra para uso do FGTS e permitiu financiamento para imóveis até R$ 500 mil. A medida abre as portas para boa parte da classe média, que agora pode comprar imóveis mais caros e adequados à sua realidade com dinheiro do Fundo.

ANTES ERA 70% – Primeiro reflexo foi a alta das ações de construtoras. O pacote de construção anunciado pelo governo federal no último dia 25 e as regras alteradas posteriormente pelo CMN jogam uma nova luz no mercado de habitação, tanto aquele voltado para a baixa renda como o da classe média.

O primeiro reflexo foi a alta de ações das construtoras, que agora devem se candidatar à execução de um milhão de moradias para famílias com renda até dez salários mínimos, em todo o país.

É preciso, no entanto, ficar atento às regras. O comprador de um imóvel de R$ 500 mil precisa ter uma renda mensal familiar acima de R$ 20 mil.

A Caixa Econômica Federal, que concede 70% dos financiamentos habitacionais no país, determina que as prestações devem comprometer até o limite de 30% da renda bruta do mutuário. Outros bancos, no entanto, só vinculam os empréstimos a 30% da renda líquida de quem os contrata.

Há outras formas de financiar imóveis, mas a mais usual é a da vinculação ao FGTS, que hoje tem juros em torno de 12% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR).

COMO COMPRAR:

USO DO FGTS – O que mudou: Para a classe média, antes do pacote só era possível usar FGTS para comprar imóveis até R$ 350 mil e financiar até 70% do valor. A partir deste mês, é possível financiar até 90% e adquirir imóveis de até R$ 500 mil.

FINANCIAMENTO BANCÁRIO – Quem financia: A Caixa Econômica e bancos particulares. Prestação: O valor da prestação não pode ser maior que 30% da renda mensal líquida.

Documentos: Os compradores devem apresentar contracheque, extrato bancário, CPF, declaração de imposto de renda, carteira de identidade. Quem vende imóvel usado tem que apresentar CPF, cópia do espelho do IPTU, declaração de quitação do condomínio e registro do imóvel.
Financiamento: Prazo pode chegar a 30 anos.
Entrada: Normalmente é exigido de 10% a 20% do valor do imóvel.

Os juros são de 8,6% a 12% ao ano, somados à TR (cuja variação tem ficado em 1,5% ao ano).
Renda: Geralmente é permitida a composição de renda por duas pessoas, sendo ou não cônjuges.

Impostos: Alguns bancos permitem incluir no valor do financiamento as despesas com Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI) e registro do imóvel, que chegam a 5% do valor deste.

Amortização: A amortização das parcelas deve ser feita a cada dois anos, com recursos do FGTS.

DIRETO DA CONSTRUTORA – Tipo: Esse tipo de financiamento está restrito a imóveis novos. Renda: Não há teto para o comprometimento da renda em relação à prestação mensal.
Prazos: A quitação, geralmente, é feita em prazos menores que os oferecidos pelos bancos, acompanhando o cronograma de construção do imóvel. Intermediárias: Há parcelas intermediárias de valor elevado.

3 a 10 SALÁRIOS MÍNIMOS – Aplicação: O pacote lançado pelo governo federal prevê regras especiais para quem tem renda de R$ 1.395 a R$ 4.650 (três a dez salários mínimos).

Financiamento: É permitido financiar até 100% do valor do imóvel avaliado entre R$ 80 mil até R$ 130 mil.
Prazo: Até 30 anos.

Como proceder: O interessado deverá procurar construtoras e agências da Caixa Econômica Federal, quando for lançada unidade destinada a sua faixa de renda.

Pagamento: O valor mínimo a ser desembolsado durante a obra depende da faixa de renda.

Prestações: Podem comprometer até 20% da renda familiar.
Entrada: Pode ser dada, reduzindo o valor das parcelas.
Correção: É possível escolher Tabela Price ou SAC para corrigir o financiamento.

Juros: Para quem ganha de três a cinco salários mínimos, será de 5% mais TR; de cinco a seis salários, os juros são de 6% ao ano mais TR; de seis a dez mínimos, os juros ficam em 8,6% mais TR.

Desemprego: Em caso de perda do emprego do comprador, serão cobertas até 24 parcelas para quem tinha renda mensal de dois a oito salários mínimos (de R$ 930 a R$ 3.720) e 12 prestações para quem recebia de oito a dez salários (de R$ 3.720 a R$ 4.650).

Custos: Quem ganha entre três e seis salários mínimos terá desconto de até 90% nas custas cartoriais; para quem tem renda entre seis e dez salários mínimos, o desconto é de 80%.

Baseado no jornal O Globo.

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